O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que regula as relações familiares, abrangendo normas e princípios que disciplinam os vínculos jurídicos entre os membros de uma família. Ele trata de questões como casamento, união estável, divórcio, filiação, guarda de filhos, alimentos, adoção e tutela. O principal objetivo do Direito de Família é proteger os direitos e deveres entre os familiares, assegurando o bem-estar e a dignidade de seus membros, especialmente de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.