Resposta rápida
O inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e define a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito por escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e a situação permite essa via, ou perante o Poder Judiciário nas demais hipóteses. O prazo, os documentos e os tributos aplicáveis variam conforme o caso e o Estado.
Com o falecimento de uma pessoa, seu patrimônio precisa ser formalmente apurado e transferido aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário, e sua conclusão é o que permite, por exemplo, registrar um imóvel em nome dos sucessores.
Vias possíveis
- Extrajudicial: realizado em cartório, por escritura pública, quando há consenso e os requisitos legais são atendidos;
- Judicial: quando há divergência entre herdeiros, interessados incapazes ou outras circunstâncias que exijam a via judicial.
Documentos habitualmente necessários
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável, quando houver;
- Documentos dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos);
- Certidões negativas exigidas pelo cartório ou pelo juízo.
Tributos e prazos
A transmissão por sucessão envolve o recolhimento do ITCMD, tributo estadual cujas regras, alíquotas e prazos variam conforme o Estado. Também há prazo legal para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar acréscimos.
Planejamento sucessório
Em algumas situações, instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto ou organização societária podem ser avaliados previamente. A adequação de cada alternativa depende da composição do patrimônio e da realidade familiar.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo demora um inventário?
- Depende da via escolhida, da complexidade do patrimônio, da documentação disponível e da existência de divergências entre os herdeiros. Não há prazo único aplicável a todos os casos.
- É obrigatório fazer inventário mesmo com poucos bens?
- Em regra, a transferência formal dos bens depende do inventário. Existem procedimentos simplificados para determinadas situações, que precisam ser avaliadas caso a caso.
Referências
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.