Direito Imobiliário
Compra e venda de imóveis: etapas do negócio até o registro
Do compromisso de compra e venda ao registro da escritura, cada etapa tem função própria e efeitos jurídicos distintos.
Atualizado em 01/09/2026 · 7 min de leitura
Área de atuação
Análise jurídica de negócios e relações envolvendo imóveis, com atenção à documentação e à segurança da operação.
Operações imobiliárias envolvem documentos, prazos e registros que merecem análise prévia. A atuação contempla a leitura da documentação, a avaliação de riscos, a orientação sobre contratos e o acompanhamento de discussões relacionadas a imóveis, conforme as particularidades de cada negócio.
A operação costuma percorrer quatro etapas: negociação e proposta; compromisso de compra e venda, que fixa preço, prazos e condições; escritura pública, em regra obrigatória para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos; e registro do título na matrícula, momento em que a propriedade efetivamente se transfere.
Merecem atenção as arras, a distribuição de custos (ITBI, emolumentos, certidões, corretagem), a data de imissão na posse, a responsabilidade por IPTU e condomínio até a entrega e a condição suspensiva de aprovação de financiamento. Na compra financiada, o instrumento firmado com a instituição financeira tem força de escritura pública e constitui a alienação fiduciária regida pela Lei nº 9.514/1997.
A análise parte da matrícula atualizada, que revela a cadeia de propriedade e todos os ônus registrados: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, servidão, indisponibilidade e restrições urbanísticas ou ambientais. Em seguida são examinadas as certidões fiscais e condominiais do imóvel e as certidões pessoais dos vendedores.
A leitura conjunta é o que revela o risco real: ações contra o vendedor podem levar ao reconhecimento de fraude contra credores ou fraude à execução; divergências de área podem inviabilizar financiamento; dívidas de IPTU e condomínio acompanham o imóvel por serem obrigações propter rem. O resultado deve refletir-se no contrato, em condições suspensivas, retenções e prazos de saneamento.
Regularizar é fazer a matrícula refletir a realidade física e jurídica do bem — condição prática para vender, financiar, inventariar ou oferecer o imóvel em garantia. O instrumento adequado depende do problema diagnosticado.
As alternativas incluem a averbação de construção, a retificação administrativa de área e descrição perante o registro de imóveis (arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973), a adjudicação compulsória, a usucapião e a regularização fundiária urbana da Lei nº 13.465/2017 (Reurb). O custo envolve, além de honorários, emolumentos, tributos e levantamento técnico.
A usucapião reconhece a propriedade a quem exerce posse contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo previsto em lei. Os prazos variam conforme a modalidade: 15 anos na extraordinária (10 com moradia ou obras produtivas), 10 anos na ordinária com justo título e boa-fé, 5 anos nas modalidades especiais urbana e rural e 2 anos na usucapião familiar. Bens públicos não são passíveis de usucapião.
Desde o CPC de 2015, o pedido também pode ser processado extrajudicialmente no registro de imóveis (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973), instruído com ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes. Havendo impugnação não resolvida, o procedimento é remetido ao juízo.
Perguntas frequentes
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
Artigos jurídicos
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Regularizar é fazer a matrícula refletir a realidade física e jurídica do imóvel — condição para vender, financiar, inventariar ou dar em garantia.
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A usucapião reconhece a propriedade a quem exerce posse mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo previsto em lei, e hoje pode ser processada também em cartório.
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A conferência da matrícula e das certidões antes da assinatura ajuda a identificar restrições e pendências que podem afetar o negócio.
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Outras áreas
Orientação e atuação em relações jurídicas privadas, com análise cuidadosa de documentos, contratos e circunstâncias de cada situação.
Acompanhamento cuidadoso de questões familiares e sucessórias, com linguagem clara e respeito ao momento vivido por cada pessoa.