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Direito Imobiliário

Usucapião: requisitos, modalidades e via extrajudicial

Quando a posse prolongada pode ser convertida em propriedade registrada.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 30/07/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 8 min de leitura

Resposta rápida

A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, mansa, pacífica e com intenção de dono. Os prazos variam conforme a modalidade: 15 anos na extraordinária, reduzidos a 10 com moradia ou obras produtivas; 10 anos na ordinária, com justo título e boa-fé, reduzidos a 5 em certas hipóteses; 5 anos nas modalidades especiais urbana e rural; e 2 anos na usucapião familiar. Desde o CPC de 2015, o pedido também pode ser processado extrajudicialmente no cartório de registro de imóveis.

Perguntas frequentes

É possível usucapir imóvel público?
Não. A Constituição veda expressamente a usucapião de bens públicos, urbanos ou rurais.
Quem tem contrato de compra e venda não registrado precisa de usucapião?
Nem sempre. Muitas vezes é possível regularizar pela via registral ou por ação de adjudicação compulsória. A usucapião costuma ser avaliada quando a cadeia dominial está interrompida ou o vendedor não pode ser localizado.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.