Direito das Sucessões
Inventário judicial e extrajudicial: passo a passo
Da abertura da sucessão à partilha registrada, o inventário segue etapas definidas e envolve escolhas com impacto de tempo e custo.
Atualizado em 01/09/2026 · 8 min de leitura
Área de atuação
Acompanhamento cuidadoso de questões familiares e sucessórias, com linguagem clara e respeito ao momento vivido por cada pessoa.
Questões familiares e sucessórias envolvem aspectos jurídicos e também pessoais. O atendimento começa pela escuta do contexto, segue pela análise dos documentos e das circunstâncias e busca apresentar, de forma compreensível, os caminhos jurídicos possíveis — inclusive as soluções consensuais, quando adequadas ao caso.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio independe de prazo prévio de separação ou de discussão sobre culpa. Havendo consenso e não existindo interesse de pessoa incapaz, é possível realizá-lo por escritura pública em cartório, com assistência de advogado (Lei nº 11.441/2007). Nas demais hipóteses, o caminho é judicial.
Além da dissolução do vínculo, costumam ser tratados no mesmo momento a partilha dos bens conforme o regime adotado, o uso do nome, os alimentos e a convivência com os filhos. O Código de Processo Civil também admite decretar o divórcio e deixar a partilha para etapa posterior.
Os alimentos são fixados pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Não existe percentual definido em lei: o valor deve refletir a realidade concreta da família, inclusive quando a renda é informal ou variável.
A Lei nº 5.478/1968 permite a fixação de alimentos provisórios já no início do processo, quando há prova da obrigação. A cobrança pode seguir o rito da prisão civil, quanto às três prestações anteriores e às vencidas no curso da execução, ou o rito da penhora de bens, além do desconto em folha e do protesto do débito.
A guarda compartilhada é a regra desde a Lei nº 13.058/2014, sempre que ambos os genitores estejam aptos ao exercício do poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Compartilhar a guarda significa dividir responsabilidades e decisões; a divisão do tempo de convívio é definida em separado, de forma equilibrada e compatível com a rotina da criança.
A regulamentação da convivência estabelece dias, horários, férias escolares, feriados e datas comemorativas, além da forma de contato à distância. Todo o exame é orientado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O inventário identifica bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Em regra deve ser instaurado em dois meses do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual — em São Paulo, a Lei estadual nº 10.705/2000.
Havendo herdeiros capazes e consenso, é possível a escritura pública em cartório. Com incapazes ou divergência, o procedimento é judicial, por inventário comum ou por arrolamento. A partilha só produz efeitos plenos sobre imóveis após o registro na matrícula.
Instrumentos de planejamento — testamento, doação com reserva de usufruto, organização societária — podem ser avaliados previamente, sempre respeitada a legítima dos herdeiros necessários, correspondente à metade do patrimônio.
Perguntas frequentes
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
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Da abertura da sucessão à partilha registrada, o inventário segue etapas definidas e envolve escolhas com impacto de tempo e custo.
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A convivência é direito da criança antes de ser direito do adulto. Sua regulamentação define dias, horários, férias e datas comemorativas, e pode ser revista.
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A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro e diz respeito à divisão de responsabilidades, não necessariamente à divisão igual do tempo de convivência.
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Os alimentos são fixados a partir do binômio necessidade e possibilidade, podem ser provisórios desde o início do processo e admitem revisão quando a situação das partes muda.
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O divórcio pode ser consensual ou litigioso e, atendidos certos requisitos, ser realizado em cartório. Partilha, alimentos e convivência com os filhos podem ser tratados no mesmo momento.
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O inventário organiza a transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Entender o procedimento ajuda a reduzir insegurança em um momento delicado.
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