Resposta rápida
A regulamentação de convivência estabelece de forma objetiva como o filho conviverá com o genitor que não reside com ele: dias da semana, fins de semana alternados, férias escolares, feriados e datas comemorativas. Pode ser fixada em acordo homologado ou por decisão judicial e sempre é orientada pelo melhor interesse da criança. Descumprimentos podem ser levados ao juízo, que dispõe de medidas que vão da fixação de multa à revisão do arranjo.
A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito à convivência familiar. Por isso, o termo 'visita' vem sendo substituído por 'convivência': não se trata de visitar um filho, mas de conviver com ele.
O que costuma constar de um calendário
- Fins de semana alternados, com horários de retirada e devolução;
- Um ou mais dias durante a semana, compatíveis com a rotina escolar;
- Divisão das férias escolares de julho e de fim de ano;
- Datas comemorativas: aniversários, Dia das Mães e dos Pais, feriados prolongados;
- Forma de contato à distância — telefonemas e chamadas de vídeo;
- Responsabilidade pelo transporte da criança.
Convivência assistida
Em situações específicas, como retomada de vínculo após longo afastamento ou indícios de risco, o juízo pode determinar que a convivência ocorra de forma assistida, em ambiente adequado e com acompanhamento técnico, geralmente em caráter transitório.
Descumprimento e alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 trata de condutas que dificultam ou impedem injustificadamente a convivência do filho com o outro genitor. Constatada a prática, o juízo pode adotar medidas que vão da advertência e ampliação da convivência até a alteração da guarda, conforme a gravidade. O descumprimento de calendário fixado também pode gerar multa e execução da decisão.
Avós e outros vínculos
O Código Civil reconhece expressamente o direito de convivência dos avós, que pode ser regulamentado quando necessário. Vínculos socioafetivos relevantes também podem ser considerados pelo juízo.
Perguntas frequentes
- É possível alterar o calendário de convivência já definido?
- Sim. Mudança de cidade, de rotina escolar ou de horário de trabalho são exemplos de fatos novos que justificam pedido de revisão, preferencialmente por acordo entre os pais.
- O atraso no pagamento de alimentos autoriza impedir a convivência?
- Não. São obrigações independentes. O inadimplemento tem meios próprios de cobrança e não justifica impedir o contato entre o filho e o genitor.
Referências
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.