Ir para o conteúdo

Direito de Família

Regulamentação de convivência (visitas): como é definida

Da construção do calendário ao que fazer diante do descumprimento.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 20/07/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 6 min de leitura

Resposta rápida

A regulamentação de convivência estabelece de forma objetiva como o filho conviverá com o genitor que não reside com ele: dias da semana, fins de semana alternados, férias escolares, feriados e datas comemorativas. Pode ser fixada em acordo homologado ou por decisão judicial e sempre é orientada pelo melhor interesse da criança. Descumprimentos podem ser levados ao juízo, que dispõe de medidas que vão da fixação de multa à revisão do arranjo.

Perguntas frequentes

É possível alterar o calendário de convivência já definido?
Sim. Mudança de cidade, de rotina escolar ou de horário de trabalho são exemplos de fatos novos que justificam pedido de revisão, preferencialmente por acordo entre os pais.
O atraso no pagamento de alimentos autoriza impedir a convivência?
Não. São obrigações independentes. O inadimplemento tem meios próprios de cobrança e não justifica impedir o contato entre o filho e o genitor.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.