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Direito de Família

Guarda de filhos: modalidades e critérios de decisão

O que significam guarda compartilhada, unilateral e alternada na prática.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 08/07/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 6 min de leitura

Resposta rápida

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores são aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho; a divisão do tempo de convívio é tratada separadamente. A guarda unilateral é reservada a situações em que um dos pais não pode ou não deseja exercê-la. O critério que orienta toda decisão é o melhor interesse da criança e do adolescente.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada exige boa relação entre os pais?
A lei estabelece a guarda compartilhada como regra mesmo sem acordo, desde que ambos os genitores estejam aptos ao exercício do poder familiar. Conflitos entre os pais, por si só, não afastam a modalidade.
Quem tem a guarda decide sozinho sobre escola e saúde?
Na guarda compartilhada, as decisões relevantes são tomadas em conjunto. Na unilateral, o genitor guardião decide o cotidiano, mas o outro mantém o direito de fiscalizar e de ser informado.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.