Ir para o conteúdo

Direito de Família

Ação de alimentos: critérios, procedimento e revisão

Como a lei mede necessidade e possibilidade, e o que pode ser revisto depois.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 28/06/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

A ação de alimentos busca fixar valor destinado ao sustento de quem dele precisa — normalmente filhos, mas também ex-cônjuge, companheiro ou ascendentes, conforme o caso. O valor é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, sem percentual fixo em lei. A Lei nº 5.478/1968 permite a fixação de alimentos provisórios já no início do processo quando há prova do parentesco ou da obrigação. Alterada a situação de qualquer das partes, cabe ação revisional.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo de 30% para pensão alimentícia?
Não. Não há percentual definido em lei. Trata-se de referência frequente na prática, mas o valor deve ser fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Quem não trabalha com carteira assinada pode ser obrigado a pagar alimentos?
Sim. Nesses casos o valor costuma ser fixado com base em outros elementos, como sinais de renda, padrão de vida e, em algumas situações, referência ao salário mínimo.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.