O Direito Civil organiza grande parte das relações do dia a dia: contratos, obrigações, responsabilidade civil, propriedade e convivência entre particulares. A atuação abrange orientação preventiva, análise de documentos, elaboração de pareceres e representação em discussões administrativas e judiciais, sempre a partir da compreensão do contexto apresentado.
Temas tratados
- Contratos em geral
- Obrigações e cobranças
- Responsabilidade civil
- Direito das coisas e propriedade
- Pareceres e orientação preventiva
- Contencioso cível
Contratos: da negociação ao cumprimento
O contrato é o instrumento que organiza uma relação privada: registra o que foi combinado e define o que ocorre quando algo não é cumprido. A atuação abrange a redação e a revisão de contratos de prestação de serviços, compra e venda, empréstimo, comodato, parceria, locação e instrumentos particulares em geral.
A análise prévia costuma concentrar-se na identificação das partes e dos poderes de quem assina, na descrição precisa do objeto, no preço e na forma de pagamento, nos prazos, nas garantias, nas hipóteses de rescisão e nas penalidades. O Código Civil admite ampla liberdade de contratar, limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva (arts. 421 e 422).
- Elaboração e revisão de contratos civis e empresariais;
- Aditivos, distratos e acordos de encerramento;
- Notificações extrajudiciais por descumprimento;
- Ações de cobrança, execução de títulos e revisão contratual;
- Discussão de multas, juros e correção monetária.
Responsabilidade civil e reparação de danos
A responsabilidade civil trata do dever de reparar danos causados a outra pessoa (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil). A apuração envolve conduta, dano, nexo causal e, conforme o caso, culpa — dispensada nas hipóteses de responsabilidade objetiva previstas em lei.
Os pedidos podem envolver danos materiais (o que se perdeu e o que se deixou de ganhar), danos morais e, em situações específicas, dano estético ou perda de uma chance. A prova documental produzida desde o início costuma ser determinante.
Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) organiza deveres de informação, qualidade e segurança nas relações de consumo e prevê alternativas próprias diante de vícios em produtos e serviços: substituição, restituição do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço (art. 18).
Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou, em vícios ocultos, do momento em que o problema se torna evidente. Em compras feitas fora do estabelecimento — internet ou telefone — o art. 49 assegura o arrependimento em 7 dias.
- Vícios e defeitos em produtos e serviços;
- Cobrança indevida, negativação e discussão de dívidas;
- Contratos bancários, financiamentos e cartões;
- Planos de saúde, telefonia, energia e serviços continuados;
- Compras pela internet, atraso na entrega e direito de arrependimento.
Orientação preventiva
Boa parte das discussões cíveis nasce de documentos mal redigidos ou de decisões tomadas sem análise prévia. Pareceres, revisão de minutas e orientação antes da assinatura costumam custar menos — em tempo e em recursos — do que a discussão posterior.