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Direito do Consumidor

Produto ou serviço com defeito: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Prazos de reclamação, alternativas previstas em lei e como reunir provas.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 02/06/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

Diante de um produto ou serviço com vício, o consumidor deve reclamar ao fornecedor, que em regra tem até 30 dias para sanar o problema. Não sanado, o art. 18 do CDC permite escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou, em vícios ocultos, de quando o problema se torna evidente.

Perguntas frequentes

A loja pode exigir que eu procure a assistência técnica?
O Código permite que o fornecedor tenha a oportunidade de sanar o vício no prazo legal, e o encaminhamento à assistência autorizada é uma forma comum de fazê-lo. Esgotado o prazo sem solução, o consumidor pode exercer as alternativas do art. 18.
Garantia legal e garantia contratual são a mesma coisa?
Não. A garantia legal decorre da lei e não pode ser afastada. A garantia contratual é complementar, oferecida pelo fornecedor por escrito, e soma-se à legal.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.