Resposta rápida
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 o divórcio independe de prazo de separação ou de discussão de culpa. Quando há consenso e não há interesse de incapaz, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. Havendo divergência, filhos menores ou incapazes, o caminho é judicial. Além da dissolução do vínculo, costumam ser definidos a partilha de bens, o uso do nome, os alimentos e a convivência com os filhos.
O divórcio encerra o vínculo conjugal e produz efeitos pessoais e patrimoniais. Na prática, raramente é um ato isolado: normalmente vem acompanhado de decisões sobre bens, filhos e sustento, que merecem ser tratadas de forma organizada.
Divórcio extrajudicial
A Lei nº 11.441/2007 admite o divórcio por escritura pública quando o casal está de acordo e não há interesse de pessoa incapaz. A escritura é lavrada em qualquer tabelionato de notas, com a presença obrigatória de advogado, e serve como título hábil para averbação no registro civil e, se houver partilha de imóveis, no registro de imóveis.
Divórcio judicial
É o caminho quando há divergência entre as partes ou filhos menores ou incapazes. O processo pode começar consensual e assim permanecer, com homologação do acordo, ou seguir de forma litigiosa, com produção de provas. Também é possível decidir primeiro o divórcio e deixar a partilha para momento posterior.
Regime de bens e partilha
- Comunhão parcial: partilham-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento;
- Comunhão universal: comunicam-se, em regra, os bens presentes e futuros, com exceções legais;
- Separação de bens: cada cônjuge conserva seu patrimônio, observadas as particularidades da separação obrigatória;
- Participação final nos aquestos: regime menos frequente, com apuração ao final da união.
Documentos habitualmente solicitados
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos pessoais das partes;
- Certidões de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens: matrículas, contratos, documentos de veículos, extratos;
- Comprovantes de renda, quando houver discussão sobre alimentos.
União estável
A dissolução de união estável segue lógica semelhante, com a particularidade de que a existência, o início e o fim da união podem precisar ser demonstrados quando não houver escritura ou contrato de convivência.
Perguntas frequentes
- É possível divorciar-se sem partilhar os bens no mesmo ato?
- Sim. O Código de Processo Civil admite decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que costuma ser útil quando a discussão patrimonial é complexa.
- Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
- Não. Havendo interesse de menores ou incapazes, o divórcio deve tramitar judicialmente, com participação do Ministério Público.
Referências
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.