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Direito de Família

Divórcio: vias possíveis, efeitos e documentos

Diferenças entre a via extrajudicial e a judicial, e temas que costumam ser decididos junto.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 15/06/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 o divórcio independe de prazo de separação ou de discussão de culpa. Quando há consenso e não há interesse de incapaz, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. Havendo divergência, filhos menores ou incapazes, o caminho é judicial. Além da dissolução do vínculo, costumam ser definidos a partilha de bens, o uso do nome, os alimentos e a convivência com os filhos.

Perguntas frequentes

É possível divorciar-se sem partilhar os bens no mesmo ato?
Sim. O Código de Processo Civil admite decretar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que costuma ser útil quando a discussão patrimonial é complexa.
Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
Não. Havendo interesse de menores ou incapazes, o divórcio deve tramitar judicialmente, com participação do Ministério Público.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.