Ir para o conteúdo

Direito das Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial: passo a passo

Prazos, ITCMD, documentos e as hipóteses de arrolamento.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 28/08/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 8 min de leitura

Resposta rápida

O inventário deve ser instaurado, em regra, no prazo de dois meses contados do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Havendo herdeiros capazes e consenso, é possível a escritura pública em cartório, admitida também quando há testamento, nas condições previstas pela regulamentação atual. Havendo incapazes ou divergência, o caminho é judicial, por inventário comum ou por arrolamento, mais simples. A partilha só produz efeitos plenos sobre imóveis após o registro na matrícula.

Perguntas frequentes

É possível vender um imóvel antes do fim do inventário?
Sim, mediante autorização judicial no inventário judicial ou com a concordância de todos os herdeiros e providências específicas, conforme o caso. A venda envolve o espólio, e não os herdeiros individualmente.
As dívidas do falecido são transmitidas aos herdeiros?
As dívidas são pagas pelas forças da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.