Resposta rápida
Antes de comprar um imóvel, é recomendável obter a matrícula atualizada, verificar a cadeia de propriedade, conferir eventuais ônus e restrições registrados, checar certidões do imóvel e dos vendedores e confirmar a regularidade da construção e das obrigações condominiais e tributárias. Essa análise prévia permite avaliar riscos antes da assinatura do contrato.
A compra de um imóvel costuma ser uma das operações patrimoniais mais relevantes da vida de uma pessoa. A etapa documental, embora menos visível que a negociação do preço, é a que oferece segurança à operação.
A matrícula é o ponto de partida
A matrícula atualizada, obtida no Cartório de Registro de Imóveis competente, mostra o histórico do bem: proprietários anteriores, área, confrontações e eventuais registros e averbações, como hipotecas, penhoras, usufrutos ou indisponibilidades.
Certidões do imóvel e dos vendedores
- Certidões de tributos municipais incidentes sobre o imóvel;
- Declaração de quitação de despesas condominiais, quando aplicável;
- Certidões pessoais dos vendedores, conforme a natureza da operação;
- Documentos societários, quando o vendedor for pessoa jurídica.
Contrato e registro
O contrato deve refletir a negociação e prever prazos, condições de pagamento e responsabilidades. Vale lembrar que, no direito brasileiro, a propriedade imobiliária se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Perguntas frequentes
- Contrato de compra e venda já transfere a propriedade?
- Não. O contrato cria obrigações entre as partes, mas a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título competente na matrícula do imóvel.
Referências
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.