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Direito Imobiliário

Compra e venda de imóveis: etapas do negócio até o registro

Proposta, contrato preliminar, escritura, tributos e registro.

Por Rodrigo Vieira · Publicado em 25/08/2026 · Atualizado em 01/09/2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

A compra e venda de imóvel costuma percorrer quatro etapas: negociação e proposta; contrato preliminar (compromisso de compra e venda), que fixa preço, prazos e condições; escritura pública, obrigatória em regra para imóveis acima de trinta salários mínimos; e registro do título na matrícula, momento em que a propriedade efetivamente se transfere. Entre a escritura e o registro incide o ITBI, tributo municipal. Em financiamentos, o contrato bancário com alienação fiduciária substitui a escritura e também deve ser registrado.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI?
Em regra o comprador, salvo disposição contratual em sentido diverso. A base de cálculo e o momento do recolhimento seguem a legislação de cada município.
Comprar imóvel sem escritura é possível?
Negociações apenas com contrato particular existem, mas não transferem a propriedade e ampliam o risco. Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura, pode caber adjudicação compulsória, hoje também admitida na via extrajudicial.

Referências

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.